RECIBOS DE RENDA ELETRÓNICOS
A partir do dia 1 de novembro quase todos os senhorios têm de começar a passar recibos de renda eletrónicos.
Ficam dispensados desta obrigatoriedade (mantendo os recibos em papel), todos aqueles que não tenham recebido, no ano anterior, rendimentos prediais superiores 838,44 euros (duas vezes o valor do IAS), assim como quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.
É importante ressalvar que a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos relativos aos meses de janeiro a novembro, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de novembro de 2015.
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional
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