MEDIDA EXCECIONAL DE REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA PARA OS EMPREGADORES
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de Outubro, são beneficiárias da medida de redução de taxa contributiva as entidades empregadoras.
Esta medida temporária traduz-se numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, relativa às contribuições referentes a remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016. Nestas remunerações estão incluídos os valores devidos a ...
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