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Abono de família – Condições de atribuição até aos 16 anos

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Abono de família – Condições de atribuição até aos 16 anos

Têm direito ao abono de família as crianças e jovens que reúnam as seguintes condições:

1. Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
2. Que não trabalhem
3. Cujo agregado familiar:
3.1. Não tenha património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 100.612,80 EUR à data do requerimento.
3.2. Tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos ou sejam considerados pessoas isoladas.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional

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