Atos isolados – Realizados por pessoas particulares
Em termos fiscais, as operações esporádicas de venda de bens efetuadas por pessoas particulares que não exercem qualquer atividade económica, podem ser consideradas como atos isolados desde que, em resultado da sua prática, exista incidência real em sede de IRS, tornando-se o particular também um sujeito passivo de IVA (cf. Alínea a) do nº1 do artigo 2º do CIVA)
Para ser considerado ato de comércio, o particular no momento da sua aquisição ou obtenção desses bens, ou durante a sua detenção, teve que ter intenção de praticar uma atividade económica.
Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional
SET