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Comunicação de Documentos de Transportes

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Comunicação de Documentos de Transportes – Coimas a partir de HOJE! 15 de outubro de 2013

A comunicação eletrónica dos documentos de transporte é obrigatória desde 1 de julho, mas só a partir do dia 15 de outubro, as autoridades podem aplicar coimas e apreender mercadorias aos incumpridores, dia em que termina o período concedido pelo Governo para adaptação gradual ao novo regime.

O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, estabelece que qualquer transporte de mercadorias deve ser previamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As Finanças emitem, em resposta, um código que deve ser integrado no documento de transporte, em regra, antes do início da circulação dos bens.

O novo regime visa reforçar o controlo efetivo da fiscalização e fazer face à evasão fiscal. Segundo o decreto-lei, “foi concebido para tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão de documentos de transporte pelas empresas”.

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional

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