Prova Escolar – Abono suspenso em setembro – Prazos
A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino, feita anualmente, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
A Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família. Normalmente o pai, a mãe ou o adulto que recebe o Abono de Família.
Caso não faça a prova, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.
Se apresentar a prova escolar depois de terminado esse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, é levantada a suspensão e feito o pagamento das prestações suspensas.
Se realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido feita, sem que apresente justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.
Nota: A apresentação da Prova Escolar através da Segurança Social Direta passa a ser obrigatória para todos os jovens que recebem o abono de família pela Segurança Social.
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